sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Conceitos de legislação

LEI: Regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento. Norma ou conjunto de normas elaboradas e votadas pelo poder legislativo.
Ex: Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 — LDB
Ex: Lei.nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996 — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

DECRETO: Determinação escrita, emanada do chefe do Estado, ou de outra autoridade superior. Decisão.
Ex: Decreto nº 2.208, de 17 de abril de 1997. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 42 da LDB.

MEDIDA PROVISÓRIA: Competência privada do Presidente da República. Possui força de lei, sendo submetida de imediato ao Congresso Nacional
Ex: MP 2.178, de 24 de agosto de 2001 — Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros
do Programa Nacional de Alimentação Escolar, Institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei 9.533, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o programa de garantia de renda mínima, institui programas de apoio da União às ações dos Estados e Municípios, voltadas para o atendimento educacional.

EMENDA CONSTITUCIONAL: Mecanismo legal para alterar artigos da Constituição Federal:
Ex: Emenda Constitucional 14, de 12 de setembro de 1996 — Modifica os arts.34, 208, 211,e 212 da CF e da nova redação ao art. 60 do ADCT.

PORTARIA: Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções a cerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, punições, demissões, nomeações ou qualquer outra determinação de sua competência.
Ex: Portaria 646, de 14 de maio de 1997. Regulamenta a implantação do disposto nos arts. 39 a 42 do Dec. 2.208/97.

RESOLUÇÃO ou COMUNICADO: Capacidade de resolver, deliberar, decidir; deliberação, decisão. Aviso ou informação transmitida oficialmente.
Ex: Resolução 03, de 08 de outubro de 1997. Fixa diretrizes para os novos planos de carreira e de remuneração para o magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


NORMAS TÉCNICAS DA LEGISLAÇÃO

TÍTULO: Designação que se põe no começo de um livro, capítulo, artigo, etc., e que indica o assunto.
Ex: Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, Título VIII Da Ordem Social (arts. 193 a 232)

CAPÍTULO: Divisão de um livro, lei, orçamento, tratado, etc.
Ex: Capítulo I — Disposição Geral (art.193);
Capítulo II — Da seguridade Social (arts. 194 a 204)
Capítulo III — Da Educação, da Cultura e do Desporto.(arts. 205 a 217)
Seção I — Da Educação (arts. 205 a 214)

ARTIGO: Cada uma das divisões, ordinalmente numeradas, de lei, decreto, código, etc.
Ex: 1º ao 9º, 10, 11, 12… 246.
Da Educação, arts. 205 a 214.
Na LDB, arts. 1º a 92.

PARÁGRAFO: Seção de discurso ou de capítulo que forma sentido completo.
Ex: Art. 208 — O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§1º: O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo

INCISO: Frase que corta outra, interrompendo-lhe o sentido.
Ex: Art. 208, II — progressiva universalização do ensino médio gratuito.

ALÍNEA: Cada uma das subdivisões de artigo, indicada por um número ou letra que tem à direita um traço curso como o que fecha parênteses; inciso, parágrafo.


Organização deste esquema: Prof.ª Ms. Adriana Teixeira Reis

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