sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Noções gerais sobre legislação

LEGISLAÇÃO é:
- Parte da Ciência do Direito que se ocupa dos atos Legislativos;
- Conjunto de Leis que regulam certa matéria;
- Direito de fazer Leis;
- Uma das funções específicas do Estado, exercida pelo poder Legislativo, com ciência dos poder Executivo (que administra) e do poder Judiciário (que fiscaliza).

Função legislativa do Estado:
- feitura,
- elaboração,
- estabelecimento das normas do Direito (leis, regulamentos, portarias)

CICLO DE ELABORAÇÃO DAS LEIS
- LEGISLATIVO
- Discussão
- Votação
- Sanção
- EXECUTIVO
- Promulgação
- Publicação
- JUDICIÁRIO
- Garantir a aplicação

Princípios
- Continuidade: a Lei permanece vigente até que outra a substitua.
- Hierarquia: a lei revoga um decreto ou norma jurídica inferior. Constituição revoga todas as normas jurídicas
- Obrigatoriedade: todos os indivíduos estão sujeitos às Leis
- Irretroatividade: a Lei se refere ao presente ou ao futuro
Além destes princípios é preciso considerar que:
Ninguém pode ser punido sem que a Lei o determine e se preserve o direito de defesa.

Organização deste esquema: Prof.ª Ms. Amélia Cristina Artes

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