sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Plano Nacional da Educação

LEI Nº. 10.172 – de 09 de janeiro de 2001

Objetivos
A elevação global do nível de escolaridade (...);
A melhoria da qualidade do ensino (...);
A redução das desigualdades (...) no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública;
Democratização da gestão (...), nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais (...) e das comunidades escolar e local (...).

Prioridade 1
Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino;

Prioridade 2
Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram.

Prioridade 3
Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino – a educação infantil, o ensino médio e a educação superior.

Prioridade 4
Valorização dos profissionais da educação.
- Garantia das condições de trabalho, de salário digno e carreira de magistério.
- Particular atenção à formação inicial e continuada de professores.

Prioridade 5
Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino (...), como instrumentos indispensáveis para a gestão do sistema educacional e melhoria do ensino.

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